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Principais Dúvidas

Diferente de abrir um CNPJ, em que pode acarretar a perda de benefícios, o registro de marca pode ser feito sem nenhum tipo de prejuízo ao servidor público concursado, CLT, Aposentados, Pensionistas e etc.

Você não precisa ter CNPJ para registrar uma marca. É possível realizar o registro como pessoa física, utilizando o CPF. Em alguns casos, o INPI pode solicitar comprovação de que a atividade é exercida de forma lícita.

Ficou com alguma dúvida?